Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 219.484
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A ESSENCIALIDADE
DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
individual, bem como a essencialidade do bem para o plano de
soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.