Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 218.528
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. LIMINAR INDEFERIDA.
AUSÊNCIA DE PROBABILIDADE DO DIREITO E DE URGÊNCIA. MANUTENÇÃO.
1. Diante da ausência de probabilidade do direito e de urgência
aptas a caracterizar a concessão da medida liminar, a decisão
agravada deve ser mantida.
2. Agravo interno não provido.
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