Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 217.123

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CURSO DO STAY PERIOD. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA 1ª VARA EMPRESARIAL DO RIO DE JANEIRO - RJ. 1. A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa, cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da Lei n. 11.101/05. 2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Universal.

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