Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.820
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CURSO DO STAY PERIOD.
EXECUÇÃO CÍVEL. SUJEIÇÃO AO JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA VARA DE FALÊNCIAS, RECUPERAÇÕES,
INSOLVÊNCIAS E CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DE CAMPO GRANDE - MS.
1. A concentração de ações no Juízo universal ocorre para preservar
o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
cabendo àquele juízo distribuir os créditos de modo a respeitar as
classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
Lei n. 11.101/05.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
universal.
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