Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 216.325
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
ENCERRAMENTO DO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. POSSIBILIDADE DE
PERSEGUIÇÃO DO CRÉDITO PERANTE O JUÍZO TRABALHISTA. OBSERVÂNCIA AOS
TERMOS DO PLANO DE RECUPERAÇÃO, CASO O CRÉDITO SEJA CONCURSAL.
PRECEDENTE. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO NÃO
CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos
se declarem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.
2. Encerrada a recuperação judicial da empresa, as execuções
singulares devem observar os termos do plano de soerguimento, caso o
crédito seja concursal.
3. Conflito de competência não conhecido.
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