Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.885
- Julgado em 12/08/2026 · publicado em 17/08/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE ATOS
DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE
QUAISQUER ATOS CONSTRITIVOS. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES.
NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO
CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos
se declararem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.
2. Ausência de atos de constrição contra bens da recuperanda.
3. Conflito de competência não conhecido.
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