Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 215.885

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Ementa

CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS CÍVEL E UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE SUSPENSÃO DE QUAISQUER ATOS CONSTRITIVOS. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO. 1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos se declararem competentes ou incompetentes para processamento e julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão, houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos processos. 2. Ausência de atos de constrição contra bens da recuperanda. 3. Conflito de competência não conhecido.

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