Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.746
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 24/06/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE
TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CÉDULA DE CRÉDITO BANCÁRIO. AVALIAÇÃO ACERCA
DA EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E DA ESSENCIALIDADE DOS BENS.
COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
individual, bem como a essencialidade dos bens para o plano de
soerguimento, deve ser decidido pelo Juízo do soerguimento.
Precedentes.
2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se
decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
universal.
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