Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 215.290
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. ENCERRAMENTO DA
EXECUÇÃO TRABALHISTA. AUSÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. CONFLITO
NÃO CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos
se declarem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.
2. O encerramento da execução trabalhista afasta a possibilidade de
conflito entre o Juízo universal e aquele em que se processava a
execução individual.
3. Conflito de competência não conhecido.
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