Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.852
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA E RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INEXISTÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE A EXTENSÃO DA
JURISDIÇÃO. ART. 66 DO CPC.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos
se declarem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.
2. O redirecionamento de execuções individuais contra terceiros
coobrigados não viola o juízo atrativo da recuperação judicial e,
consequentemente, não configura o pretendido conflito de
competência.
3. Conflito de competência não conhecido.
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