Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.821
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA. AVALIAÇÃO SOBRE A EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO E A
ESSENCIALIDADE DOS BENS. COMPETÊNCIA DO JUÍZO UNIVERSAL.
1. O caráter extraconcursal do crédito perseguido na execução
individual bem como a essencialidade do bem para o plano de
soerguimento deve ser decidido pelo Juízo falimentar. Precedentes.
2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência, deve-se
decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito.
3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
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