Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.504
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO E RESPECTIVOS EMBARGOS. DESCABIMENTO DO INCIDENTE COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO. ART. 66 1. O conflito de competência não pode ser usado como sucedâneo de recurso, sendo imprópria a sua utilização para reverter decisões de instâncias inferiores. Precedentes.
2. Hipótese em que os Juízos agiram nos limites de sua jurisdição sem notícia da existência de dois ou mais juízes a acolher ou a declinar da competência para enfrentar a ação de origem, o que descaracteriza o alegado conflito.
3. Conflito de competência não conhecido.
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