Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.205
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZOS TRABALHISTA E UNIVERSAL. AUSÊNCIA DE
ATOS DE CONSTRIÇÃO DE BENS DA RECUPERANDA. DETERMINAÇÃO DE
HABILITAÇÃO DO CRÉDITO TRABALHISTA NO JUÍZO UNIVERSAL. SOBRESTAMENTO
DA EXECUÇÃO TRABALHISTA. INEXISTÊNCIA DE DECISÕES CONFLITANTES. NÃO
OCORRÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 66 DO CPC. CONFLITO NÃO CONHECIDO.
1. O conflito de competência somente se instaura quando dois Juízos
se declarem competentes ou incompetentes para processamento e
julgamento de uma mesma demanda ou quando, por regra de conexão,
houver controvérsia entre eles acerca da reunião ou separação dos
processos.
2. Ausência de atos de constrição contra bens da recuperanda.
3. Determinação de habilitação do crédito trabalhista no Juízo
universal.
4. Conflito de competência não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.