Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 214.174
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUSTIÇA COMUM FEDERAL.
JUSTIÇA DO TRABALHO. CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF. FUNDAÇÃO DOS
ECONOMIÁRIOS FEDERAIS - FUNCEF. RECOLHIMENTO DE CONTRIBUIÇÕES
PREVIDENCIÁRIAS SOBRE O VALOR INTEGRAL DO ADICIONAL COMPENSATÓRIO DE
PERDA DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA -CTVA. PEDIDO QUE NÃO SE RESTRINGE À
ANÁLISE DAS REGRAS DA PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. COMPETÊNCIA,
INICIALMENTE, DA JUSTIÇA DO TRABALHO. HIPÓTESE DIVERSA DO RE N.
586.453/SE, JULGADO PELO STF SOB O REGIME DE REPERCUSSÃO GERAL.
AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. A controvérsia gira em torno de se
definir qual o juízo competente para processar e julgar ação
pretendendo obter a complementação do custeio do plano de
previdência complementar, sob o argumento de que deixou de ser feito
sobre verba de natureza salarial, qual seja, a CTVA.
2. A causa de
pedir tem origem na exclusão da parcela denominada CTVA do salário
de contribuição do autor, fato que terá repercussão financeira em
sua aposentadoria futura, cuja solução, contudo, não se restringe à
interpretação das regras da previdência complementar.
3.
Considerando que a matéria em discussão é afeta à relação de emprego
estabelecida com a Caixa Econômica Federal, ainda que haja reflexos
no valor dos benefícios de responsabilidade da entidade de
previdência privada, a FUNCEF, aplica-se ao caso, com as devidas
adaptações, o comando da Súmula n. 170/STJ: Compete ao juízo onde
primeiro for intentada a ação envolvendo acumulação de pedidos,
trabalhista e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição,
sem prejuízo de nova causa, com pedido remanescente, no juízo
próprio.
4. A hipótese dos autos é diversa do caso apreciado e
decidido pelo Supremo Tribunal Federal no RE n. 586.453/SE, sob o
regime da repercussão geral, porquanto a questão constitucional nele
suscitada e consolidada foi no sentido de ser competente a Justiça
comum para o processamento de demandas ajuizadas contra entidades
privadas de previdência buscando-se apenas o complemento de
aposentadoria.
5. Agravo interno desprovido.
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