Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 213.683
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 19/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
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Ementa
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO TRABALHISTA.
PROSSEGUIMENTO. ATOS DE CONSTRIÇÃO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA
RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
1. Após o deferimento da recuperação judicial, é do juízo de
falências e recuperação judicial a competência para os atos de
execução relacionados com reclamações trabalhistas movidas contra a
empresa recuperanda.
2. A competência da Justiça do Trabalho se limita à apuração do
respectivo crédito, sendo vedada a prática de atos que comprometam o
patrimônio da empresa em recuperação.
3. Agravo interno não provido.
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