Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 211.866
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALÊNCIA. EXECUÇÃO TRABALHISTA. SUJEIÇÃO AO
JUÍZO UNIVERSAL. CONFLITO CONHECIDO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
UNIVERSAL.
1. A concentração de ações no juízo universal ocorre para preservar
o plano de recuperação ou o procedimento de falência da empresa,
cabendo àquele juízo distribuir os créditos, de modo a respeitar as
classes de credores e possibilitar a continuidade da atividade
empresarial ou a preservação e otimização do uso produtivo do
patrimônio da empresa falida, conforme previsto nos arts. 47 e 75 da
Lei n.º 11.101/051.
2. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo
Universal.
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