Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 210.562
- Julgado em 14/04/2026 · publicado em 17/04/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO INDIVIDUAL E
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO PARA TODOS
OS ATOS QUE IMPLIQUEM RESTRIÇÃO PATRIMONIAL, BEM COMO SOBRE A
ESSENCIALIDADE DO BEM. FRAUDE À EXECUÇÃO RECONHECIDA NA EXECUÇÃO
INDIVIDUAL. REFLEXOS NO PROCESSO DE SOERGUIMENTO. COMPETÊNCIA DO
JUÍZO UNIVERSAL. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Compete ao JUÍZO DA RECUPERAÇÃO analisar as medidas executivas
concernentes ao patrimônio da recuperanda a fim de assegurar a
continuidade da empresa e a observância ao fiel cumprimento do plano
recuperacional.
2. O reconhecimento da fraude a execução, na execução individual, de
circunstância que acarreta a ineficácia do negócio jurídico inter
partes, com reflexos no processo recuperacional, considerando a
informação de se tratar de um crédito concursal.
3. A compensação de um crédito concursal, por via autônoma, afetará
o cumprimento do plano de soerguimento pela empresa recuperanda, com
a indevida configuração de vantagem desses credores em face dos
demais.
4. Competência do Juízo universal, o responsável por distribuir os
créditos, de modo a respeitar as classes de credores e possibilitar
a continuidade da atividade empresarial ou a preservação e
otimização do uso produtivo do patrimônio da empresa recuperanda,
conforme previsto no art. 47 da Lei nº 11.101/051.
5. Agravo interno não provido.
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