Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 208.800
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO
ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO OBSERVÂNCIA AO
ART. 1.021, § 1º, DO CPC E INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO STJ.
FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. AGRAVO NÃO CONHECIDO.
1. A ausência de
impugnação específica aos fundamentos da decisão agravada
inviabiliza o exame do recurso.
2. O agravo interno não impugnou o
ponto central da decisão agravada consistente no entendimento de que
compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse
jurídico de ente federal nos processos submetidos à sua apreciação,
de modo a definir a competência para o julgamento da causa (Súmulas
nºs 150 e 224 do STJ), não sendo cabível novo exame da matéria pela
Justiça Estadual, como estabelece o enunciado nº 254 da Súmula do
STJ (e-STJ, fl. 139) .
3. Agravo interno não conhecido.
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