Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 206.544
- Julgado em 13/05/2026 · publicado em 19/05/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
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Ementa
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FALTA DE INDICAÇÃO DOS VÍCIOS DO ART. 1.022
DO CPC QUANTO AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO EMBARGADO. AUSÊNCIA DE
REQUISITO FORMAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO CONHECIDOS.
1. Não se pode conhecer dos embargos de declaração que se limitaram
a externar irresignação com o que foi decidido, sem fazer referência
a nenhum dos vícios enumerados no art. 1.022 do CPC quanto as
razões do acórdão embargado, descumprindo os requisitos previstos no
art. 1.023 do mesmo diploma legal.
2. Embargos de declaração não conhecidos.
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