Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
CC 196.395
- Julgado em 11/03/2026 · publicado em 17/03/2026
- Órgão julgador: SEGUNDA SEÇÃO
- Relator: MOURA RIBEIRO
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. ART. 49, § 3º,
DA LEI Nº 11.101/05. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. ESSENCIALIDADE
DO BEM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1.
O caráter extraconcursal das dívidas da empresa recuperanda
garantidas por cessão fiduciária deve ser decidido pelo juízo do
soerguimento. Precedentes.
2. No estreito âmbito cognitivo do
conflito de competência deve-se decidir apenas a quem compete julgar
a questão de mérito, uma vez que o incidente não se presta como
sucedâneo recursal nem se constitui em meio hábil para atacar
decisões de instâncias inferiores.
3. Agravo interno não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.