Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

CC 196.395

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. CESSÃO FIDUCIÁRIA DE CRÉDITOS. ART. 49, § 3º, DA LEI Nº 11.101/05. EXTRACONCURSALIDADE DO CRÉDITO. ESSENCIALIDADE DO BEM. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DA RECUPERAÇÃO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O caráter extraconcursal das dívidas da empresa recuperanda garantidas por cessão fiduciária deve ser decidido pelo juízo do soerguimento. Precedentes. 2. No estreito âmbito cognitivo do conflito de competência deve-se decidir apenas a quem compete julgar a questão de mérito, uma vez que o incidente não se presta como sucedâneo recursal nem se constitui em meio hábil para atacar decisões de instâncias inferiores. 3. Agravo interno não provido.

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