Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.254.888

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE JULGOU O AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada registrou a inadmissão do recurso especial pelos óbices das Súmulas 83/STJ, 7/STJ, 283/STF e 284/STF, e consignou que o agravo em recurso especial não impugnou, de modo específico, os fundamentos relativos às Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Nas razões do agravo regimental, a parte agravante não enfrentou, de forma efetiva e pormenorizada, a falta de impugnação aos fundamentos autônomos de inadmissibilidade, limitando-se a alegações genéricas quanto à menção ao art. 3º do CPP, o que atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 3. Agravo regimental não conhecido.

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