Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.254.573
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. ALEGAÇÕES GENÉRICAS DE REVALORAÇÃO DA PROVA. IMPUGNAÇÃO INSUFICIENTE DO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos da decisão agravada impede o conhecimento do recurso, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A mera alegação genérica de que a pretensão recursal envolve revaloração jurídica das provas não é suficiente para afastar a incidência da Súmula 7/STJ, sendo indispensável demonstrar, mediante cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses recursais, que a controvérsia prescinde do reexame do conjunto fático-probatório.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.