Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.253.955
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULAS 7/STJ E 284/STF. FALTA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica dos óbices da Súmula 7/STJ e da Súmula 284/STF.
2. No agravo regimental, a parte agravante limitou-se a afirmar genericamente que teria enfrentado todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sem demonstrar, de forma efetiva e pormenorizada, como afastaria concretamente cada um dos entraves apontados pelo Tribunal de origem.
3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula 182/STJ, sendo insuficientes alegações genéricas ou mera reiteração das teses de mérito.
4. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, inexistindo flagrante ilegalidade a justificar a medida.
5. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.