Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.252.290
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ROUBO MAJORADO.
PENA-BASE. FUNDAMENTO IDÔNEO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A prática do crime de roubo em via pública, em local com
circulação de pessoas, autoriza a valoração negativa do vetor
'circunstâncias do crime', em razão da maior periculosidade da
conduta. Precedentes.
2. Agravo regimental não provido.
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