Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.247.125

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. APLICABILIDADE TANTO À ALÍNEA A QUANTO À ALÍNEA C. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Agravo em recurso especial não conhecido. Legalidade. A falta de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, em decisão de inadmissão de recurso especial dotada de dispositivo único, atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. A Súmula 83/STJ incide tanto nos recursos especiais interpostos pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição. 3. Agravo regimental não provido.

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