Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.247.125
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. DISPOSITIVO ÚNICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA
83/STJ. APLICABILIDADE TANTO À ALÍNEA A QUANTO À ALÍNEA C. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Agravo em recurso especial não conhecido. Legalidade. A falta de impugnação específica do fundamento relativo à Súmula 83/STJ, em decisão de inadmissão de recurso especial dotada de dispositivo único, atrai a incidência da Súmula 182/STJ.
2. A Súmula 83/STJ incide tanto nos recursos especiais interpostos pela alínea a quanto pela alínea c do art. 105, III, da Constituição.
3. Agravo regimental não provido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.