Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.239.601

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSÃO. DIALETICIDADE RECURSAL. SÚMULA N. 182/STJ. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. PARADIGMAS ORIUNDOS DE HABEAS CORPUS. INADEQUAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. IMPUGNAÇÃO GENÉRICA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. Não se conhece do agravo regimental quando a parte não demonstra ter impugnado de forma específica, efetiva e pormenorizada todos os fundamentos da decisão agravada. 2. A mera reiteração das teses de mérito do recurso especial e a apresentação de alegações genéricas sobre a inaplicabilidade dos óbices de admissibilidade não satisfazem a exigência de dialeticidade recursal. 3. A indicação de julgados proferidos em habeas corpus não se presta à comprovação do dissídio jurisprudencial previsto no art. 105, III, "c", da Constituição Federal. 4. Para afastar a incidência da Súmula n. 7/STJ, incumbe ao recorrente demonstrar concretamente, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 5. Incidência da Súmula n. 182/STJ. 6. Agravo regimental não conhecido.

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