Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.237.285

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. ROUBO. DOSIMETRIA DA PENA. TENTATIVA. FRAÇÃO DO REDUTOR. ITER CRIMINIS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão monocrática que conheceu de agravo para não conhecer de recurso especial, em razão da incidência da Súmula 7/STJ. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se, em recurso especial, é possível alterar a fração redutora da tentativa para 2/3 mediante revaloração do iter criminis sem revolvimento do acervo fático-probatório. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A alteração da fração da causa de diminuição da tentativa demanda aferição do iter criminis à luz do conjunto fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ e impede o conhecimento do recurso especial. 4. A orientação jurisprudencial estabelece critério inversamente proporcional entre a fração redutora e a aproximação da consumação; registrado no acórdão recorrido que a ação delitiva esteve muito próxima da consumação, mostra-se adequada a fração aplicada na origem. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. É inviável, em recurso especial, revisar a fração redutora da tentativa quando a conclusão depende do reexame do iter criminis, por incidência da Súmula 7/STJ. 2. A fração de diminuição da tentativa observa critério inversamente proporcional ao iter criminis percorrido e à proximidade da consumação. Dispositivos relevantes citados: CP, art. 14, II; Jurisprudência relevante citada:STJ, AgRg no HC 870.380/ES, Quinta Turma, j. 18.06.2025; STJ, AgRg no AREsp 1.722.918/DF, Sexta Turma, j. 09.04.2024; STJ, AgRg no AgRg no AREsp 1.710.516/SP, Quinta Turma, j. 06.10.2020; STJ, AgRg no REsp 1.788.559/TO, Sexta Turma, j. 06.08.2019.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.