Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.234.153

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INADMISSÃO DO RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA GENÉRICA DE APLICAÇÃO DO ENUNCIADO. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE RECURSAL. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Discute-se, em agravo regimental, a correção da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica ao fundamento de inadmissão do recurso especial fundado na Súmula n. 83/STJ. 2. A superação do óbice previsto na Súmula n. 83/STJ exige demonstração concreta da inaplicabilidade dos precedentes indicados na decisão de admissibilidade ou a apresentação de julgados contemporâneos ou supervenientes aptos a evidenciar orientação jurisprudencial diversa, mediante cotejo argumentativo específico, o que não ocorreu na espécie. 3. Configurada a deficiência de dialeticidade recursal, impõe-se a incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada. 4. Mantém-se a decisão agravada diante da ausência de argumentos capazes de infirmar seus fundamentos. 5. Agravo regimental não provido.

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