Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.230.442

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DO FUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7/STJ E 182/STJ. RAZÕES RECURSAIS GENÉRICAS. INOBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental deve impugnar, de forma específica, concreta e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, não sendo suficientes alegações genéricas de inconformismo ou a mera reprodução de teses jurídicas dissociadas do fundamento utilizado para a inadmissão do recurso. 2. A ausência de demonstração, mediante cotejo entre as premissas fáticas do acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia pode ser solucionada sem reexame de fatos e provas impede o afastamento do óbice da Súmula 7/STJ. 3. A inobservância do dever de impugnação específica atrai a incidência da Súmula 182/STJ, inviabilizando o conhecimento da insurgência. 4. Agravo regimental não provido.

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