Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.227.317

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. SÚMULA 83/STJ. NECESSIDADE DE APONTAR JULGADOS CONTEMPORÂNEOS OU SUPERVENIENTES AOS CITADOS NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo em recurso especial deve impugnar, de maneira efetiva, concreta e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade, sob pena de incidência, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Inadmitido o recurso especial com base na Súmula 83/STJ, a impugnação útil exige a indicação de julgados contemporâneos ou posteriores aos mencionados na decisão combatida, demonstrando-se, mediante confronto analítico, divergência da jurisprudência desta Corte, o que não se verificou na espécie. 3. Agravo regimental não provido.

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