Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.479

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ INDICADO NA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. RAZÕES GENÉRICAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica ao óbice da Súmula 7/STJ; nas razões do agravo regimental, o agravante limitou-se a reiterar argumentos genéricos, sem realizar o necessário cotejo entre as premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido e as teses jurídicas, a fim de demonstrar a desnecessidade de reexame de fatos e provas. 2. Os recursos devem impugnar, de maneira específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada. Incide, na espécie, a Súmula 182/STJ: "É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada". 3. Agravo regimental não conhecido.

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