Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.226.011

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. ÓBICES DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. MANUTENÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada de todos os fundamentos utilizados para inadmitir o recurso especial atrai a incidência da Súmula 182/STJ. 2. Não basta a reiteração das teses de mérito do recurso especial ou a insurgência genérica contra os óbices de admissibilidade, sendo indispensável o enfrentamento concreto de cada fundamento autônomo da decisão agravada. 3. A superação dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ exige demonstração específica da desnecessidade de reexame probatório e da alegada divergência em relação à jurisprudência desta Corte, o que não ocorreu na hipótese. 4. Agravo regimental não provido.

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