Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.225.898
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE
INADMISSÃO. SÚMULAS 7, 83 E 182/STJ. DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO
DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A dialeticidade recursal exige impugnação específica dos
fundamentos da decisão agravada, não bastando alegações genéricas de
inaplicabilidade dos óbices das Súmulas 7 e 83/STJ.
2. A ausência de demonstração concreta de que a controvérsia
prescinde de reexame probatório, bem como a falta de indicação de
precedentes capazes de afastar a incidência da Súmula 83/STJ, atraem
a aplicação da Súmula 182/STJ.
3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não se presta a
suprir deficiências recursais, sendo cabível apenas diante de
flagrante ilegalidade, inexistente na hipótese.
4. Agravo regimental não conhecido.
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