Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.224.151
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALÍNEA "C" DO
PERMISSIVO CONSTITUCIONAL. INDICAÇÃO DO ARTIGO VIOLADO. AUSÊNCIA.
SÚMULA Nº 284/STF.. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Não se conhece do recurso especial por dissídio pretoriano quando
não apontado o artigo de lei federal sobre o qual os acórdãos
recorrido e paradigma teriam divergido. Deficiência na fundamentação
que enseja a aplicação da Súmula nº 284/STF.
2. Agravo regimental não provido.
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