Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.223.552

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU AMBIGUIDADE. PEDIDO DE CLEMÊNCIA E PROPORCIONALIDADE. ÓBICES DE ADMISSIBILIDADE JÁ APRECIADOS NA DECISÃO EMBARGADA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração exigem a demonstração de ambiguidade, obscuridade, contradição ou omissão na decisão embargada (art. 619 do CPP), não se prestando à reanálise de mérito. 2. A alegação de desproporcionalidade, o clamor por clemência, a afirmação de ausência de provas e o pedido de concessão de ordem de ofício não evidenciam vícios decisórios, quando o acórdão embargado examinou, de forma clara e suficiente, os óbices de admissibilidade que sustentaram a negativa de provimento ao agravo regimental, notadamente a deficiência de fundamentação do recurso especial (Súmula 284/STF) e a impossibilidade de suprimento em sede de agravo, à luz da preclusão consumativa. 3. Embargos de declaração rejeitados.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.