Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.222.832

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. RECURSO ESPECIAL NÃO ADMITIDO PELOS ÓBICES DAS SÚMULAS 83/STJ E 284/STF NA ORIGEM. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO PELA INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica do fundamento aplicado na origem para inadmitir o recurso especial, notadamente o óbice da Súmula 83/STJ, atrai a incidência do enunciado sumular n. 182 desta Corte Superior. 2. Alegações genéricas acerca de prescrição como matéria de ordem pública, excesso de formalismo e primazia do julgamento de mérito não suprem o dever de enfrentar, de modo efetivo e pormenorizado, todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial. 3. Agravo regimental não conhecido.

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