Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.221.275

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DEFICIÊNCIA DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos da inadmissibilidade do recurso especial, relacionados às Súmulas 283/STF e 83/STJ. 2. O agravante limitou-se a formular alegações genéricas, sem demonstrar o efetivo enfrentamento dos fundamentos que embasaram a decisão agravada. 3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.