Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.221.275
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. NÃO
ENFRENTAMENTO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS 283/STF E 83/STJ. DEFICIÊNCIA
DE DIALETICIDADE. SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em
razão da ausência de impugnação específica aos fundamentos autônomos
da inadmissibilidade do recurso especial, relacionados às Súmulas
283/STF e 83/STJ.
2. O agravante limitou-se a formular alegações genéricas, sem
demonstrar o efetivo enfrentamento dos fundamentos que embasaram a
decisão agravada.
3. A ausência de impugnação específica atrai a incidência da Súmula
n. 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.