Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.221.220

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALSO TESTEMUNHO. COAÇÃO MORAL IRRESISTÍVEL. SÚMULA 7/STJ. RETRATAÇÃO DO ART. 342, § 2º, DO CP EM PROCESSO DIVERSO E APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO. INEFICÁCIA. SÚMULA 83/STJ. MAJORANTE DO § 1º DO ART. 342 DO CP. NATUREZA FORMAL DO DELITO. SÚMULAS 7/STJ E 83/STJ. ART. 155 DO CPP. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 282/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 13/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A tese de coação moral irresistível demanda revolvimento do conjunto fático-probatório, inviável na via especial, nos termos da Súmula 7/STJ (AgRg no AREsp n. 1.217.373/SP, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, DJe de 11/5/2018). 2. A retratação somente elide a punibilidade se realizada antes da sentença no mesmo processo em que ocorreu o falso testemunho; extemporânea e em feito diverso, é ineficaz, atraindo a Súmula 83/STJ (AgRg no REsp n. 1.803.460/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta Turma, DJe de 20/5/2019). 3. O afastamento da causa de aumento do § 1º do art. 342 do CP e a discussão sobre a influência da falsidade não prosperam: o delito é de natureza formal, e a conclusão da origem quanto à finalidade de influenciar a prova não pode ser infirmada sem reexame de fatos (REsp n. 1.924.622/AL, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, DJe de 25/5/2021). Incidência das Súmulas 7/STJ e 83/STJ. 4. Inviável a análise do art. 155 do CPP, por ausência de prequestionamento, nos termos da Súmula 282/STF. 5. Não se conhece do dissídio jurisprudencial por falta de cotejo analítico e por se tratar de julgados do mesmo Tribunal de origem, incidindo, respectivamente, a orientação desta Corte e a Súmula 13/STJ. 6. Agravo regimental não provido.

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