Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.219.500
- Julgado em 24/06/2026 · publicado em 02/07/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. Permanece hígido o princípio da unirrecorribilidade das decisões, atraindo a preclusão consumativa do segundo recurso especial interposto contra o mesmo acórdão, quando o agravo interno julgado na origem limita-se à negativa de seguimento do recurso extraordinário, sem alteração do conteúdo do acórdão das apelações nem inauguração de novo marco recursal para o especial. 2. Agravo regimental não provido.
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