Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.218.376

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO CONHECEU O ARESP. DEFICIÊNCIA DE COTEJO ANALÍTICO NA ORIGEM (SÚMULA 284/STF). INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O agravo regimental não merece provimento quando a parte não impugna, de forma específica e pormenorizada, os fundamentos da decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, sendo insuficiente a mera reiteração de razões e a insistência no mérito da controvérsia. Incidência do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. Inadmitido o recurso especial na origem por deficiência de cotejo analítico (Súmula 284/STF), é imprescindível que o agravante demonstre, no agravo regimental, onde e como teria realizado o confronto analítico exigido, o que não ocorreu. 3. Agravo regimental não provido.

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