Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.217.810
- Julgado em 16/06/2026 · publicado em 23/06/2026
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
Conferir no STJ
Número, data e link oficial para citar com segurança.
Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE
INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ÓBICES DA SÚMULA 284/STF E
DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA
DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO INCIDENTAL DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO.
INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a parte
deixa de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os
fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n.
182/STJ.
2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como
meio para superar vício de admissibilidade do recurso próprio,
ausente ilegalidade flagrante.
3. Agravo regimental não conhecido.
Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.