Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.217.810

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE INADMITIU O RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. ÓBICES DA SÚMULA 284/STF E DEFICIÊNCIA NA DEMONSTRAÇÃO DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. PLEITO INCIDENTAL DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. O agravo regimental não comporta conhecimento quando a parte deixa de impugnar, de maneira específica e pormenorizada, todos os fundamentos da decisão agravada, atraindo o óbice da Súmula n. 182/STJ. 2. É descabido postular a concessão de habeas corpus de ofício como meio para superar vício de admissibilidade do recurso próprio, ausente ilegalidade flagrante. 3. Agravo regimental não conhecido.

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