Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.217.810

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Ementa

PROCESSUAL PENAL E PROCESSUAL PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL DE DOIS DIAS (ART. 619 DO CPP). INTEMPESTIVIDADE. EMBARGOS NÃO CONHECIDOS. 1. A entrada em vigor do Código de Processo Civil de 2015 não repercutiu no prazo dos embargos de declaração em processo penal, que possui disciplina própria. 2. Os embargos de declaração interpostos fora do prazo legal de 2 (dois) dias, previsto no art. 619 do Código de Processo Penal, são intempestivos. 3. Embargos de declaração não conhecidos, pois intempestivos.

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