Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.216.434
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Incide a Súmula n. 182/STJ quando o agravante não impugna, de forma específica, efetiva e pormenorizada, os fundamentos da decisão agravada, sendo insuficiente a mera reiteração de teses de mérito.
2. Inadmitido o recurso especial, na origem, pela necessidade de reexame do conjunto fático-probatório (Súmula 7/STJ), e não conhecido o subsequente agravo em recurso especial por ausência de impugnação específica (Súmula 182/STJ), não há como superar o óbice dialético em agravo regimental que se limita a alegações genéricas.
3. Agravo regimental não conhecido.
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