Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.215.946

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA N. 182/STJ. FUNDAMENTOS AUTÔNOMOS NÃO INFIRMADOS. IMPOSSIBILIDADE DE EXAME DO MÉRITO RECURSAL. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A inadmissão do recurso especial foi fundada nos óbices das Súmulas 284 e 283 do STF, na ausência de comprovação do dissídio jurisprudencial, na inadequação dos paradigmas indicados e na incidência da Súmula 7/STJ. 2. O agravante não impugnou, de forma específica e individualizada, todos os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a alegações genéricas acerca da admissibilidade do recurso especial. 3. A ausência de dialeticidade recursal atrai a incidência da Súmula n. 182/STJ e impede o conhecimento das teses de mérito deduzidas no recurso. 4. Agravo regimental não provido.

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