Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.214.606

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRREGULARIDADE NA REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO E/OU DE CADEIA COMPLETA. INTIMAÇÃO PRÉVIA PARA REGULARIZAÇÃO. VÍCIO NÃO SANADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 115/STJ. INTIMAÇÃO ESPECÍFICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL. DESNECESSIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de procuração idônea e/ou da cadeia completa de substabelecimento conferindo poderes à subscritora do agravo em recurso especial, não sanada após intimação para regularização, acarreta a inexistência do ato recursal na instância especial, atraindo a incidência da Súmula 115/STJ. 2. A marcha do agravo regimental prescinde de intimação específica adicional do Ministério Público estadual quando já determinada a publicação da decisão agravada, suficiente para a ciência das partes. 3. Agravo regimental não provido.

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