Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.213.512

Conferir no STJ

Número, data e link oficial para citar com segurança.

Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 182/STJ. INOVAÇÃO RECURSAL NAS RAZÕES DO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. PEDIDO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INADEQUAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. 1. A falta de impugnação específica, efetiva e pormenorizada do fundamento de inadmissibilidade do recurso especial aplicado pela Presidência (Súmula 83/STJ) atrai a incidência, por analogia, do enunciado n. 182 desta Corte Superior. 2. O agravo regimental não é via adequada para suprir falhas anteriores ou ampliar a causa de pedir, sendo vedada a inovação recursal nesta sede. 3. O pedido de concessão de habeas corpus de ofício não pode ser utilizado para contornar a inadmissão do recurso próprio, porquanto sua concessão pressupõe a detecção, de ofício, de flagrante ilegalidade pelo órgão julgador. 4. Agravo regimental não conhecido.

Ementa e metadados do acervo TribuJus. Confira sempre no link oficial do STJ antes de citar.