Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.654
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE OFENSA À COLEGIALIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AO ÓBICE DA SÚMULA 7/STJ APLICADO NA ORIGEM. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ. VÍCIO DE DIALETICIDADE NÃO AFASTADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. Não viola o princípio da colegialidade a decisão monocrática proferida por relator no Superior Tribunal de Justiça, porquanto sujeita à apreciação do órgão colegiado mediante a interposição de agravo regimental.
2. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial em razão da ausência de impugnação ao óbice da Súmula 7/STJ, circunstância não enfrentada adequadamente nas razões do agravo regimental.
3. Alegações genéricas acerca do cabimento do recurso, da desnecessidade de revolvimento probatório e de suposta negativa de prestação jurisdicional não suprem a exigência de dialeticidade recursal, atraindo a incidência da Súmula 182/STJ.
4. Agravo regimental não conhecido.
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