Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.208.326
- Publicado em 14/08/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO FORA DO PRAZO LEGAL. LAPSO TEMPORAL DE 5 DIAS CORRIDOS. ART. 258 DO RISTJ E 798 DO CPP. AGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO.
1. O prazo para interposição de agravo regimental, em matéria penal, é de 5 dias, nos termos do art. 258, caput, do RISTJ.
2. Os prazos, no processo penal, são contínuos e peremptórios, conforme dispõe o art. 798, caput, do CPP.
3. Disponibilizada a decisão agravada no Diário de Justiça Eletrônico/STJ em 26/5/2026, com publicação em 27/5/2026, deve ser reconhecida a intempestividade do agravo regimental interposto em 17/6/2026.
4. Agravo regimental não conhecido.
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