Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.339

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Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO CLARA E PRECISA DE DISPOSITIVOS FEDERAIS VIOLADOS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. FALTA DE COTEJO ANALÍTICO. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE SIMILITUDE FÁTICA E DE INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. PARADIGMAS INIDÔNEOS. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é de fundamentação vinculada e exige a indicação direta, objetiva e específica dos dispositivos federais tidos por violados, bem como a correlação normativa com os fundamentos do acórdão recorrido. Incidência da Súmula 284/STF, por analogia. 2. O dissídio jurisprudencial não foi demonstrado, pois os agravantes limitaram-se à transcrição de ementas, sem a realização do necessário cotejo analítico exigido pelos arts. 1.029, § 1º, do CPC, e 255, § 1º, do RISTJ, faltando prova da similitude fática e da interpretação divergente sobre o mesmo dispositivo legal. 3. É inidônea a indicação de paradigmas oriundos de habeas corpus, recurso ordinário em habeas corpus, mandado de segurança ou conflito de competência, bem como a ausência de indicação de repositório oficial ou credenciado 4. Agravo regimental não provido.

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