Acórdão · Superior Tribunal de Justiça

AREsp 3.207.068

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. SÚMULAS 7 E 182/STJ. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL. PEDIDO DE CONCESSÃO DE HABEAS CORPUS DE OFÍCIO. INVIABILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A ausência de impugnação específica e pormenorizada ao fundamento da decisão agravada relativo à incidência da Súmula 7/STJ atrai, por analogia, a aplicação da Súmula 182/STJ. 2. Para afastar o óbice da Súmula 7/STJ, exige-se demonstração concreta, mediante cotejo entre o quadro fático delineado no acórdão recorrido e as teses recursais, de que a controvérsia dispensa reexame de fatos e provas. 3. Alegações genéricas de revaloração jurídica dos fatos e mera insistência no mérito recursal não satisfazem o dever de dialeticidade recursal. 4. A concessão de habeas corpus de ofício não se presta à superação de vícios de admissibilidade do recurso próprio, somente sendo cabível por iniciativa do órgão julgador diante de flagrante ilegalidade. 5. Agravo regimental não provido.

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