Acórdão · Superior Tribunal de Justiça
AREsp 3.205.177
- Publicado em 20/05/2026 (data de julgamento não consta)
- Órgão julgador: QUINTA TURMA
- Relator: REYNALDO SOARES DA FONSECA
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Ementa
PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. BUSCA PESSOAL. FUNDADAS SUSPEITAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 7 E 83/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. A tese de ilicitude da busca pessoal por ausência de fundada suspeita exige a desconstituição das premissas fáticas fixadas no acórdão recorrido (denúncias contextualizadas, nervosismo, tentativa de evasão e consulta a antecedentes), providência vedada em recurso especial, o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
2. A conclusão das instâncias ordinárias quanto à licitude da abordagem e revista, quando amparada em elementos objetivos, alinha-se à jurisprudência desta Corte Superior, incidindo a Súmula 83/STJ.
3. Agravo regimental não provido.
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